LDO 2021: proposta cumpre trâmite para recebimento de emendas nas Comissões Técnicas

30/06/2020 - Adriana Albuquerque

A aprovação da matéria está prevista para a próxima semana, com a apreciação do texto base e emendas nas Comissões Técnicas e votação em plenária virtual

28ª Sessão Extraordinária Virtual

Na plenária virtual nesta terça-feira, 30, a Câmara Municipal de Fortaleza encaminhou o projeto de lei n° 115/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2021, para as Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento. A proposta agora cumpre tempo de pauta para receber emendas ao texto, direcionando as normas para elaboração da Lei Orçamentária Anual, tendo como base a Lei de Responsabilidade Fiscal e as metas a serem cumpridas pelo Município atendendo aos preceitos constitucionais (Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica do Município de Fortaleza).

>>>Proposta de LDO garante continuidade de programas do Fortaleza 2040 no Orçamento para 2021

28ª Sessão Extraordinária Virtual

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Roberto Cláudio reforça o cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Plurianual 2018-2021 e o projeto Fortaleza 2040.

“A elaboração desse Projeto de LDO 2021 incorporou o elenco de sugestões viáveis, norteadas pelos princípios da transparência e publicidade e que contaram com a participação social, por meio dos diversas iniciativas desenvolvidas pela gestão municipal, com destaque para a elaboração do Plano Fortaleza 2040, a efetivação dos ciclos participativos orçamentários anuais, a realização de diversas consultas à população para selecionar projetos usando a plataforma @avalie e as reuniões de secretariado ampliadas que valorizam a participação dos Agentes de Cidadania eleitos pela comunidade para representar os territórios da cidade”, destacou o chefe do Executivo.

A proposta divide as prioridades e metas em dez eixos temáticos: Habitabilidade e Direito à CidadeSegurança Cidadã e do Patrimônio PúblicoMobilidade e Acessibilidade UrbanasSaúde e Bem-EstarDireitos Humanos e Assistência SocialEducação, Conhecimento e InovaçãoUrbanismo, Meio Ambiente e Segurança HídricaDesenvolvimento Econômico; e Planejamento e Gestão Integrados e Participação e Controle Social.

Dentre os programas garantidos pela LDO estão:

a) os três níveis de atenção à saúde, a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância e interação da prática de atividades para a formação de hábitos saudáveis em espaços prioritariamente em bairros com baixo IDH (Areninhas, Academias ao Ar Livre, Núcleos de Esporte e Lazer);


b) ampliação do acesso e melhoria da qualidade da educação integrada, aperfeiçoamento dos serviços e profissionais com vistas ao fomento e fortalecimento cultural, e desenvolvimento de soluções inovadoras e de tecnologia direcionadas à eficiência da gestão (CEIs Infantil, Escolas de Tempo Integral, creches, eventos em diversos espaços públicos e plataformas para ofertar serviços de modo inovador);


c) elevação dos patamares de mobilidade e acessibilidade ofertadas aos cidadãos (Bicicletar, ciclovias, ciclofaixas, veículos com combustíveis alternativos) e melhoria da infraestrutura voltada ao transporte público municipal (trinário, binários, miniterminais);


d) planejamento e execução de ações articuladas para manter ambiente seguro, sadio e equilibrado e contribuir para melhorias do saneamento básico, especialmente nas áreas vulneráveis (parque e lagoas reurbanizados, e orla requalificada).

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi criada pela Constituição de 1988 para estabelecer uma relação entre o planejamento de médio prazo, previsto no Plano Plurianual (PPA), e o de curto prazo, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA). É a única lei que tem prazo constitucional para ser aprovada pelo Congresso Nacional: até 30 de junho de cada exercício, para que o Legislativo possa entrar em recesso. ( Fonte: Agência Senado)

Prints: Érika Fonseca